A 38ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou o pedido de uma mulher que buscava a restituição de R$ 5 mil perdidos em um golpe cibernético. A vítima realizou a transferência via Pix após visualizar um anúncio de veículo em uma plataforma de vendas online e negociar com os supostos vendedores por meio de um aplicativo de mensagens.
Após perceber que havia sido enganada e não conseguir mais contato com os anunciantes, a mulher solicitou ao banco a devolução do valor enviado. No entanto, seu pedido foi negado tanto pela instituição financeira quanto pela Justiça.
Ao julgar o recurso, a desembargadora Silvana Malandrino Mollo afirmou que não houve falha na prestação do serviço bancário. Ela destacou que o banco apenas processou a transferência, sem intermediar a negociação entre as partes. “A modalidade de pagamento Pix não está condicionada à existência de um prévio negócio jurídico, e, não tendo ocorrido sob a intermediação do banco, a instituição financeira não possui meios para constatar eventuais vícios da contratação que originou o pagamento”, pontuou a relatora.
A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Spencer Almeida Ferreira e Anna Paula Dias da Costa, em votação unânime. O entendimento do tribunal reforça a necessidade de cautela por parte dos consumidores ao realizar transações financeiras no ambiente digital.
O caso foi julgado sob a Apelação nº 1131213-69.2024.8.26.0100.